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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

BLOGAGEM COLETIVA - DIREITOS HUMANOS -


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Frei Betto *
Adital -




A 10 dezembro deste ano, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil, completou 60 anos.
Segundo a Anistia Internacional, ainda hoje em mais de uma centena de países se torturam prisioneiros. Os EUA não apenas o fazem, como o presidente Bush não se envergonha de defender em público "métodos duros" aplicados aos suspeitos de terrorismo.
No Brasil, com freqüência a polícia transforma uma blitz em chacina; presos pobres são seviciados em delegacias; defensores dos direitos humanos sofrem ameaças e ataques; e quem desrespeita continua a gozar de impunidade.
Houve avanços em nosso país nos últimos anos. O governo criou a Secretaria Nacional de Direitos Humanos e a tortura foi tipificada na lei como crime hediondo (inafiançável). Mas perdura uma grande distância entre as estruturas constitucionais de defesa dos direitos humanos e os persistentes abusos, assim como a ausência de garantias para protegê-los em certas áreas do país, sobretudo na região Norte.

Vivemos, hoje, sob o paradoxo de popularizar o tema dos direitos humanos e, ao mesmo tempo, deparar-nos com hediondas violações desses mesmos direitos, agora transmitidas ao vivo, via satélite, para as nossas janelas eletrônicas. O que assusta e preocupa é o fato de, entre os violadores, figurarem, com freqüência, instituições e autoridades - governos, polícias, tropas destinadas a missões pacificadoras etc. - cuja função legal é zelar pela difusão, compreensão e efetivação dos direitos humanos.
A falta de um programa sistemático de educação em direitos humanos na maioria dos países signatários da Declaração Universal favorece que se considere violação a tortura, mas não a agressão ao meio ambiente; o roubo, mas não a miséria que atinge milhares de pessoas; a censura, mas não a intervenção estrangeira em países soberanos; o desrespeito à propriedade, mas não a sonegação do direito de propriedade à maioria da população.
Na América Latina, o espectro do desrespeito aos direitos humanos estende-se das selvas da Guatemala ao altiplano do Peru; do bloqueio estadunidense a Cuba às políticas econômicas neoliberais que protegem o superávit primário e ignoram o drama de crianças de rua e os milhões de analfabetos.
Para o Evangelho, toda vida é sagrada. Jesus se colocou no lugar dos que têm seus direitos violados, ao dizer que teve fome, teve sede, que esteve oprimido (Mateus 25, 31-46).
Um programa de educação em direitos humanos deve visar, em primeiro lugar, a qualificação dos próprios agentes educadores, tanto instituições - ONGs, Igrejas, governos, escolas, partidos políticos, sindicatos, movimentos sociais etc. - quanto pessoas.
Em muitos países, a lei consagra os direitos inalienáveis de todos, sem distinção entre ricos e pobres, confinada, porém, à mera formalidade jurídica, que não assegura a toda a população uma vida justa e digna. Pouco vale as Constituições de nossos países proclamarem que todos têm igual direito à vida se não são garantidos os meios materiais que o tornem efetivo.
Os direitos fundamentais não podem se restringir aos direitos individuais enunciados pelas revoluções burguesas do século XVIII. A liberdade não consiste no contratualismo individual que sacraliza o direito de propriedade e permite ao proprietário a "livre iniciativa" de expandir seus lucros ainda que à custa da exploração alheia.
Num mundo assolado pela miséria de quase metade de sua população, o Estado não pode arvorar-se em mero árbitro da sociedade, mas deve intervir de modo a assegurar a todos direitos sociais, econômicos e culturais. O reconhecimento de um direito inerente ao ser humano não é suficiente para assegurar seu exercício na vida daqueles que ocupam uma posição subalterna na estrutura social.
Há direitos de natureza social, econômica e cultural - como ao trabalho, à greve, à saúde, à educação gratuita, à estabilidade no emprego, à moradia digna, ao lazer etc. - que dependem, para a sua viabilização, da ação política e administrativa do Estado. Nesse sentido, o direito pessoal e coletivo à organização e atuação políticas torna-se, hoje, a condição de possibilidade de um Estado verdadeiramente democrático.
[Autor de "A mosca azul - reflexão sobre o poder" (Rocco), entre outros livros]
* Escritor e assessor de movimentos sociais
FONTE
AQUI

Breve histórico
Lafer localiza as origens dos Direitos Humanos nas tradições judaico-cristã e estóica da civilização ocidental. Tais tradições afirmam o valor, a dignidade de cada ser humano, o ser humano como valor-fonte, seja por ter sido criado à imagem e semelhança de Deus, seja por ser cidadão da cosmo-polis (o mundo é uma única cidade em que todos são amigos e iguais). Exemplo prático disso era a proteção jurídica conferida pelo jus gentium romano aos estrangeiros. Desenvolveu-se assim a mais que milenar crença ocidental no Direito Natural, um conjunto de normas jurídico-morais de natureza divina inerentes a cada ser humano, perante as quais poder-se-ia julgar o direito positivo como justo ou injusto.
Já no início Era Moderna (sécs. XVI e XVII), o Direito Natural foi racionalizado e seu fundamento divino foi substituído pela Razão, o elemento comum a todos os seres humanos. Na mesma época, as Reformas protestantes levaram a uma cisão profunda na Cristandade Ocidental que, somada ao processo de consolidação dos Estados-nacionais, engendrou inúmeros conflitos sangrentos, os quais levaram eventualmente ao reconhecimento da liberdade individual de crença religiosa. O instrumento jurídico que instituiu esses novos princípios organizadores da política européia foi o Tratado de Vestfália, de 1648, que encerrou a Guerra dos 30 Anos e garantiu a igualdade de direitos entre as comunidades cristãs católica e protestante no território alemão. Pode, por isso, ser considerado um dos primeiros instrumentos internacionais com medidas de proteção aos direitos humanos.
A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa em
26 de Agosto de 1789 visava assinalar princípios que, inspirados no Iluminismo, iriam fundar a nova constituição francesa. Interpretações marxistas dizem que esse propósito foi defendido visando assegurar para a burguesia, no contexto de uma sociedade de classes, o direito inalienável de propriedade, com base no racionalismo e no liberalismo.
A crítica política e filosófica racionalista e a ascensão econômica da classe burguesa levaram a um período de revoluções contra os regimes absolutistas e contra a organização hierárquica das sociedades. As revoluções levadas a cabo na busca pela igualdade dos indivíduos, extinguiram a divisão em estamentos, instituindo o status único da cidadania – categoria que Arendt entendo como sendo o “direito a ter direitos” – para todos os indivíduos. Em troca dos privilégios que o status conferia, foram positivados os direitos naturais nas constituições pós-revolucionárias. Os direitos fundamentais então declarados constituem a primeira geração de direitos humanos.
A segunda geração de Direitos Humanos, de direitos econômicos, sociais e culturais, foi reivindicada ao longo do século XIX, pelos movimentos proletários socialistas. Só foi, contudo, positivada no início do século XX, pelas constituições revolucionárias mexicana e russa, bem como na da República de Weimar. Na medida em que, a partir da Europa, o sistema internacional vestfaliano foi-se consolidando, passou-se a identificar o Estado com a Nação, dando ensejo à formação de Estados-nações (Lafer, 1988: 135). Por meio das expansões imperialistas, generalizou-se o critério nacional e o território e a população do planeta acabaram divididos em Estados nacionais ou em impérios coloniais centrados num Estado nacional. A concomitante expansão do liberalismo fez com que boa parte dos novos Estados adotassem constituições que reconheciam direitos fundamentais (Lafer, 1988: 137 e 138). Nesse sistema, a proteção internacional dos Direitos Humanos se dava pelas vias diplomáticas, por meio das quais cada Estado procurava zelar pelos direitos de seus cidadãos onde quer que eles se encontrassem.
O sistema diplomático de proteção aos direitos humanos começou a ruir com a crise mundial da primeira metade do século XX. As duas Grandes Guerras geraram um gigantesco contingente de refugiados, apátridas e minorias que simplesmente não se encaixavam no sistema internacional, na trindade “Estado-Povo-Território” (Lafer, 1988: 139). Sua simples presença em algum país já era uma violação da lei, o que levou, segundo Lafer, ao Estado policial, em prejuízo também dos seus nacionais (1988: 139 e 149). Hannah Arendt identifica nesse fenômeno um dos mais importantes ingredientes para o surgimento do totalitarismo. A ruptura totalitária se dá justamente quando essas pessoas destituídas de cidadania, de direito a ter direitos, tornam-se supérfluas, subvertendo o princípio da dignidade de cada ser humano subjacente aos ordenamentos moral e jurídico do Ocidente.
Essa ruptura e a tragédia dela decorrente acarretaram a substituição do sistema de proteção diplomática dos direitos humanos por uma proteção internacional que tutelasse os direitos dos indivíduos independentemente de serem nacionais de qualquer Estado (idem: 154). Essa substituição pode ser interpretada como uma de tentativa superar os paradoxos evidenciados pela ruptura. O primeiro deles é de que um princípio jurídico universal – a proteção dos direitos humanos – dependia de um elemento contigente – a cidadania. O segundo é o de que o ser humano nu, privado de suas qualidades acidentais – a cidadania –, “vê-se privado de sua substância, vale dizer: tornado pura substância, perde a sua qualidade substancial, que é de ser tratado pelos outros como um semelhante”. Por isso, após a 2a. Guerra Mundial, o
Direito Internacional Público reagiu procurando minimizar os efeitos da condição de apátrida e refugiado, principalmente, buscando evitar tal situação. Isso foi feito por meio da elaboração de instrumentos jurídicos multilaterais que tutelam a apatridia e o status de refugiado e prevêem a cidadania como um direito humano , mas também, e mais importante, pela formação de um sistema completo de proteção dos direitos humanos que fosse aplicável a todos seres humanos enquanto tais, independentemente de sua condição ou não de nacional de algum Estado.
fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos

DIREITOS HUMANOS
O que são direitos humanos?
Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.
Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.
E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efetivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.
O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.

Quais são os direitos humanos?

Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais.
Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.

Vamos saber quais são esses direitos:

Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.
Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.

Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de fundamentais?
São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária.
fonte:
http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/cartilha/terra_trab/dh.html


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

10-Dez-2008
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.


PARA LER NA ÍNTEGRA CLIQUE AQUI...




ESTE POST FAZ PARTE DA BLOGAGEM COLETIVA DIREITOS HUMANOS - DIGNIDADE E JUSTIÇA PARA TODOS - INICIATIVA DO EDITOR DO BLOG Fênix ad eternum COM O SELO FEITO POR LINO REZENDE






BOM DIA TODOS(AS)!


ROSANE!


6 comentários:

  1. Putzgrila, Rô!

    Que injustiça! Realmente eu sinto muito pelo erro! Só o que fiz foi copiar a lista como estava no blog da colega. Mil desculpas pelo nosso lapso! Estou corrigindo minha lista agora mesmo!

    Um beijo envergonhado e meus parabéns pela tua ótima participação!

    Sensata Paranóia

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  2. Oi, Rô!

    Apesar de tantas atrocidades que ficamos sabendo diariamente, desejo que esses acontecimentos sejam eliminados na face da Terra. É trabalho de formiguinha, e eu, como uma delas, procuro fazer minha parte.

    E que não precisemos de mais 60 anos para ver um resultado mais realista para todos!

    Parabéns por participar de mais esta blogagem!

    Beijos!

    PS: Obrigado pela visita lá na Lavanderia!

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  3. Oi Rô!

    Adorei seu texto. Muito completo!
    Também mencionei os crimes de tortura, que você citou bem no comecinho. Pra mim, é inaceitável nos dias de hoje (dentro de outros tantos).

    Abração,

    Renata

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  4. Que texto surpreendente, vó!!
    Acho que todos nós temos que fazer nossa parte. O mais chato disso tudo é que as pessoas reclamam, reclamam, e não fazem nada pra mudar... Então, vamos reclamar menos e fazer mais!!
    Beijos, vó linda!!

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  5. Rosane, acredito que a Declaração dos direitos humanos seja o ideal a que iremos chegar, com a boa vontade de todos e para isto, quem é mais consciente, deve por obrigação, tentar propagar as idéias e aplicação deste ideal fraterno. Beijus

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  6. Oi, tb participei da coletiva e estou passando para ler seu post. Bela participação .

    Abraço

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"Concedei-nos, Senhor, a serenidade necessária
Para aceitar as coisas que não podemos modificar,
Coragem para modificar aquelas que podemos,
E sabedoria para distinguir umas das outras".

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